
Perguntas Frequentes
1. Qual a diferença entre Perita Judicial e Assistente Técnica?
R: Como Perita Judicial sou nomeada pelo juiz e produzo o laudo oficial do processo. Já como Assistente Técnica, sou contratada diretamente pela parte (autor ou réu) para acompanhar a perícia, formular quesitos, analisar o laudo do perito nomeado e elaborar pareceres técnicos. As duas funções são previstas e regulamentadas pelo Código de Processo Civil.
2. A parte pode contratar uma Assistente Técnica?
R: Sim. O artigo 465 do CPC garante a ambas as partes o direito de indicar um assistente técnico para acompanhar a perícia.
3. Quando devo contratar a Assistência Técnica?
R: O ideal é o quanto antes — de preferência logo após a determinação da perícia pelo juízo. A atuação mais eficaz começa na formulação dos quesitos, antes mesmo de o perito iniciar o trabalho. Contratar apenas para impugnar o laudo é possível, mas limita as possibilidades de atuação.
4. É possível impugnar um laudo já entregue?
R: Sim. O CPC prevê prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo. Nesse período, o assistente técnico pode apresentar um Parecer Técnico Discordante fundamentado — apontando falhas metodológicas, contradições e omissões que comprometam as conclusões do perito judicial.
5. Você atende em quais estados?
R: Atendo presencialmente em Santa Catarina. Para os demais estados, o atendimento é remoto — o que é plenamente viável para a grande maioria dos serviços, incluindo análise de documentos físicos enviados por meio de protocolos seguros de cadeia de custódia.
6. Como funciona o atendimento?
R: O primeiro passo é uma conversa inicial pelo WhatsApp para entender o caso. A partir daí, faço uma análise de viabilidade do exame — verificando quais documentos estão disponíveis e quais exames são possíveis — antes de apresentar uma proposta. Nenhum material é analisado sem contrato firmado.
7. Quais documentos preciso enviar?
R: Depende do serviço. Para análise de assinatura, são necessários o documento questionado e padrões gráficos genuínos do suposto signatário (outros documentos assinados pela mesma pessoa em período próximo). Para Documentoscopia Digital, o arquivo eletrônico original. Para Impugnação de Laudo, o laudo do perito judicial. Em todos os casos, oriento exatamente o que é necessário na conversa inicial.
8. Quanto tempo leva uma perícia?
R: O prazo varia conforme a complexidade do caso e o volume de material a ser analisado. Pareceres Técnicos têm entrega em média em 5 a 15 dias úteis após o recebimento de todos os documentos necessários. Laudos periciais seguem os prazos definidos pelo juízo. Sempre informo o prazo estimado antes de iniciar o trabalho.
9. A análise pode ser feita à distância?
R: Sim. Atendo presencialmente em Santa Catarina e de forma remota em todo o Brasil. Para documentos físicos, há protocolos específicos para envio e cadeia de custódia que oriento no momento do contrato. Documentos digitais são analisados remotamente sem restrições.
10. O resultado da perícia é definitivo?
R: O laudo ou parecer é um documento técnico fundamentado, mas não é a única prova em um processo — ele é apreciado pelo juiz em conjunto com os demais elementos. Dito isso, uma perícia grafotécnica bem conduzida tem altíssimo peso probatório e frequentemente é decisiva para o desfecho do caso.
11. Quanto custa uma perícia?
R: Cada caso é único. Os honorários dependem da complexidade do exame, do volume de documentos, do tipo de serviço e do prazo necessário. Não trabalho com tabela fixa — mas garanto transparência total: a proposta é apresentada antes do início de qualquer trabalho, sem surpresas. Entre em contato para solicitar um orçamento sem compromisso.
Ainda tem dúvidas? Fale comigo pelo WhatsApp — respondo com agilidade e sem compromisso.